Problema das lives nos condomínios está relacionada a qualidade do artista?!

Em meio à pandemia muitos artistas estão fazendo lives para levantar fundos. Eventos estes que também geram entretenimento e, em alguns casos, geram reclamações por perturbação ao sossego nos condomínios.

No mesmo sentido, está gerando reclamação por desobediência às normas de silêncio, lives realizadas em condomínio por pessoas não tão famosas ou de artistas que o som não é tão bom.

Antes de mais nada, mister falar um pouco sobre a tão falada Lei do Silêncio. Esta não é norma única, se trata de um compilado de leis. A competência para dispor sobre regras quanto ao barulho, é delegada aos Municípios, nos quais têm suas legislações voltadas para regulamentar o funcionamento de empresas, indústrias e estabelecimentos comerciais que emitem ruídos.

A exemplo, em São Paulo, tem-se a Lei Paulistana – também conhecida como PSIU – Programa de Silêncio Urbano. No Recife a competência pela fiscalização é da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMAS.

A nível nacional, os síndicos, e até mesmo os condôminos que estão sofrendo com falta de sossego, podem usar o disposto no Código Civil, conforme artigos a seguir:

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Art. 1.336. São deveres do condômino:

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

A depender da perturbação, o ato pode ser considerado como uma contravenção penal passível de pena de prisão simples ou multa, confira:

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Estas medidas estão em plena vigência agora na pandemia, e antes de mais nada é importante que o síndico, a depender do caso concreto, faça comunicados informativos da necessidade de manter o sossego durante o isolamento.

Reforçar que tem muita gente trabalhando em casa, ou que prestam serviços essenciais e ao voltar para casa necessitam descansar com tranquilidade. Mais ainda, dentre estes profissionais, estão médicos, enfermeiros, técnicos, entre outros profissionais que exercem suas funções nos hospitais em regime de plantão, e necessitam de um bom descanso para recarregar as energias e volta com todo gás.

Então, enquanto está-se curtindo uma live, com o som no volume máximo, bebendo uma, junto com os amigos, pode estar incomodando um profissional que trabalha na área da saúde, ou ainda, um pai/mãe que passou o dia todo cuidando dos filhos e casa e usa a noite, quando os filhos dormem, para trabalhar ou descansar.

E QUANTO A QUALIDADE DO ARTISTA?

No dia 02 de Maio, os vizinhos de Alok foram prestigiados com a live, verdadeiro show, com som (depois das 22h) projetado para fora do apartamento, iluminação, vizinhos curtindo das sacadas com iluminação individual, carros nas ruas, enfim, foi um mega evento realizado em um condomínio residencial, rodeado de vários outros condomínios também residenciais.

Segundo o síndico do condomínio onde realizou o show, o Marcio Raschkovsky, em depoimento pós show, comentou que a live contou com o apoio de quase todos os moradores, com apenas dois moradores pontuais que manifestaram insatisfação e não aprovaram o show.

A mesma compreensão não se percebe quanto as lives de artistas não tão famosos ou de cantaria em janela.

Segundo um levantamento do Sindicato da Habitação e Condomínios, Secovi-PR, as reclamações decorrentes de barulho aumentaram em 50%. E estas não partem de lives como a do Alok.

Além dos que sofrem com o barulho da unidade vizinha, quem também sofre é o síndico.

Nossa sugestão é que o síndico oriente os moradores da importância do sossego, informe as consequências legais, quando solicitado formalmente, primeiro tente intervir de forma amigável, se não resolver, solicite a intervenção policial.

Escute também meu podcast, o CondominioCast, episódio: Vamos acordar o prédio nas lives.

Acompanhe meu instagram, o advogada.condominial.

Fonte: JusBrasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *