Quais medidas adotar na compra de imóvel para não cair em golpe?

São inúmeros os problemas decorrentes de compra de imóvel sem o suporte de assessoria jurídica especializada em operações imobiliárias.

Atualmente, com a disponibilização de informação em vários meios de comunicação não é difícil achar os doutores do Google que leem um artigo e pensam que sabem aplicar ou que aquelas informações são todas que devem ser observadas e acabam errando feio.

Já vi desapropriação de propriedade por não cumprir a função social (No caso, especifico, não foi analisado os documentos referente os trabalhadores). Então aquela economia inicial com advogado, que custaria alguns milhares, levou a um prejuízo de milhões.

ENTÃO, NÃO É DE MAIS DIZER QUE CADA CASO É UM CASO E PRECISA DE ANALISE CUIDADOSA DE ESPECIALISTA.

A dica de hoje (não esgota o assunto nem todos os documentos que merecem atenção na compra e venda de imóvel) é quanto os documentos do vendedor.

Além dos documentos de identificação de praxe (RG e CPF) e comprovante de estado civil (certidão de nascimento ou casamento/união estável), faz-se necessário certidões negativas – no nome do vendedor e se for casado, a depender do regime, da esposa também: de protesto; judiciais (criminais, trabalhistas e execução fiscal); de tributos municipais, estaduais e federais; de interdição, tutela ou curatela do vendedor, obtida nos cartórios de Registro Civil.

Observar se o vendedor é pessoa jurídica, situação que requer a solicitação e analise dos documentos da empresa (estatuto social e certidões negativas da pessoa jurídica) e, se tiver sócios, dos documentos dos sócios.

PORQUE A ANALISE DESTE DOCUMENTOS SÃO TÃO IMPORTANTES?

ISSO MESMO, PARA EVITAR FRAUDES! A Principal, contra credores!

Entre outros golpes que podem ser evitados observando este e outros documentos na consultoria jurídica especializada.

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