TED proíbe promover postagens no instagram

OAB/PE e as redes sociais

É de conhecimento dos advogados a proibição quanto ao uso/contratação de propagandana advocacia, sendo autorizado a publicidade visto o cunho desta ser informativo.

Um dos pontos não abordado nos provimentos e códigos da A OAB Pernambuco é quanto o uso das redes sociais. Dependendo o advogado de informações decorrentes de decisões ou pareceres do Tribunal de Ética e Disciplina.

Outro ponto importante que o entendimento pode variar conforme cada estado, exigindo que o advogado verifique o entendimento conforme sua seccional.

No Estado de Pernambuco a OAB autoriza sim o uso das redes sociais como forma de apresentar serviços, sendo proibida tão somente o patrocínio nas publicações, vejamos manifestação da OAB/PE em 12 de julho de 2018 na página institucional, in verbis:

OAB Pernambuco define diretrizes para conteúdo patrocinado nas redes sociais dos advogados e advogadas do estado

Em meio à tecnologia e à constate evolução da comunicação, a OAB Pernambuco determinou, por meio do seu Tribunal de Ética e Disciplina (TED), as diretrizes para a utilização da publicidade nas redes sociais dos advogados e advogadas inscritos no estado. Em reunião do Conselho Pleno do TED, o órgão decidiu por proibir o artifício de patrocinar páginas de escritórios ou perfis profissionais dos advogados e advogadas pernambucanos.

O patrocínio de uma publicação na web consiste em aplicação financeira para destacar um produto ou serviço. Ou seja, quanto mais dinheiro se aplica, mais pessoas terão acesso ao conteúdo da página patrocinada. Diante disto, o Conselho Pleno do TED entendeu que esta prática acaba por forçar o cidadão a receber um conteúdo do qual não procurou espontaneamente. Além de apresentar clara desvantagem de um jovem advogado no início da caminhada profissional, por exemplo, se comparado a escritórios inseridos no mercado há muito tempo.

Entretanto, vale destacar que é permitida a criação e atualização de contas nas redes sociais. “Os advogados e advogadas podem, sim, ter uma conta no Facebook, Twitter, Instagram ou qualquer outra plataforma na rede social como forma de apresentar seus serviços. O que nós entendemos como equivocada é a ideia de patrocínio destas ações”, disse o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Pernambuco, Pelópidas Neto. A proibição já vale para veiculação em rádio e televisão.

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) já está realizando tratativas sobre o tema, mas ainda não tem uma posição definitiva. Caso o parecer do Conselho Federal seja contrário ao da OAB Pernambuco, haverá uma nova reunião do Conselho Pleno do TED para reavaliar o tema.

Tal manifestação está em acordo com o Provimento 94/2000, artigo 5º:

Art. 5º São admitidos como veículos de informação publicitária da advocacia:

a) Internet, fax, correio eletrônico e outros meios de comunicação semelhantes;

b) revistas, folhetos, jornais, boletins e qualquer outro tipo de imprensa escrita;

Mister ressaltar ainda que a OAB considera o Facebook/instagram ferramenta assemelhante a websites (E – 4.176/2012 – PUBLICIDADE – FACEBOOK – CRIAÇAO DE PÁGINA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS ÉTICOS).

Portanto, O que a OAB/PE veda é o patrocínio das publicações.

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