Problemas no mundo condominial tem e muito, a contratação de empresa não qualificada para determinada função, certamente levará para um deles! Mas justifica tirar o poder de escolha dos condôminos?
É a proposta de lei dos Estados de São Paulo e Pernambuco quanto a contratação de portaria remota. Tal imposição aplica-se aos condomínios com mais de 20 unidades para o estado pernambucano (PL 147/2020) e com mais de 30 unidades para o paulista (PL 1171/2019).
A justificativa de tal restrição e retirada da democrática escolha dos condôminos conforme a estrutura física e disponibilidade econômica de cada condomínio, é que o sistema apresenta impactos na sociedade. Segue alguns deles:
- Supressão da função de porteiros;
- Fragilizar a segurança dos condomínios;
- Suporte física de porteiro quando o portão quebrar;
- Segurança pela presença do porteiro;
De primeira pode parecer razoável, mas se observar com o mínimo de cuidado vai notar que na referida justificativa só tem os supostos pontos negativos. Sem falar que em tal projeto não foi ouvido o sindicato da categoria. No mesmo modo se nota que a justificativa foi confeccionada por alguém do outro lado, do lado que desconhece a dinâmica e o mecanismo de trabalho das portarias remotas.
No mais todas as justificativas são frágeis, questionáveis e apresentam situações específicas. Por outro lado posso de forma desarrazoada dizer que porteiros que exercem suas funções de forma física/presencial nos condomínios é uma praga, pois já vivenciei situações que o porteiro faz conluio com bandidos; fica levando e trazendo fofoca e causando confusão entre moradores; dorme na hora do expediente de modo que facilita e muito a ação de criminosos (quem não assistiu o vídeo do ladrão levando os equipamentos de segurança enquanto o porteiro dormia?); Entre outras infinitas situações!
Tem toda esta discussão em todo do porteiro, e os tantos outros condomínios que não tem porteiro para controlar saída e entrada de carros (ocorrem por controle ou por tag); e os condomínios que não tem porteiro nem para controle de veículos nem de pedestre, cada um é responsável pelo seu acesso?!
Foi realizado estudo em torno da situação? Melhor, existe alguma evidência que os condomínios com portaria remota ocorrem mais assaltos? Ou a justificativa foi elaborada com base em suposições? É o que parece!
A questão é que, a análise e escolha deve ocorrer de acordo com o caso concreto! Tem que ser analisada a estrutura física do condomínio, funcionários que prestam serviços, orçamento, etc., e somente após estudo do caso concreto gerar parecer se o condomínio pode não ter uma portaria, ter uma remota 24h, mista (12h portaria presencial e 12h portaria virtual, por exemplo), ou outra situação conforme resultado de análise de cada condomínio.
O que não pode é ser imposto por lei (tem tudo para ser declarada inconstitucional) qual tipo de serviço o condomínio tem que contratar, tirando o poder de deliberação e escolha dos condôminos.
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