Os Condomínios não Podem Contratar Portaria Remota

Problemas no mundo condominial tem e muito, a contratação de empresa não qualificada para determinada função, certamente levará para um deles! Mas justifica tirar o poder de escolha dos condôminos?

É a proposta de lei dos Estados de São Paulo e Pernambuco quanto a contratação de portaria remota. Tal imposição aplica-se aos condomínios com mais de 20 unidades para o estado pernambucano (PL 147/2020) e com mais de 30 unidades para o paulista (PL 1171/2019).

A justificativa de tal restrição e retirada da democrática escolha dos condôminos conforme a estrutura física e disponibilidade econômica de cada condomínio, é que o sistema apresenta impactos na sociedade. Segue alguns deles:

  • Supressão da função de porteiros;
  • Fragilizar a segurança dos condomínios;
  • Suporte física de porteiro quando o portão quebrar;
  • Segurança pela presença do porteiro;

De primeira pode parecer razoável, mas se observar com o mínimo de cuidado vai notar que na referida justificativa só tem os supostos pontos negativos. Sem falar que em tal projeto não foi ouvido o sindicato da categoria. No mesmo modo se nota que a justificativa foi confeccionada por alguém do outro lado, do lado que desconhece a dinâmica e o mecanismo de trabalho das portarias remotas.

No mais todas as justificativas são frágeis, questionáveis e apresentam situações específicas. Por outro lado posso de forma desarrazoada dizer que porteiros que exercem suas funções de forma física/presencial nos condomínios é uma praga, pois já vivenciei situações que o porteiro faz conluio com bandidos; fica levando e trazendo fofoca e causando confusão entre moradores; dorme na hora do expediente de modo que facilita e muito a ação de criminosos (quem não assistiu o vídeo do ladrão levando os equipamentos de segurança enquanto o porteiro dormia?); Entre outras infinitas situações!

Tem toda esta discussão em todo do porteiro, e os tantos outros condomínios que não tem porteiro para controlar saída e entrada de carros (ocorrem por controle ou por tag); e os condomínios que não tem porteiro nem para controle de veículos nem de pedestre, cada um é responsável pelo seu acesso?!

Foi realizado estudo em torno da situação? Melhor, existe alguma evidência que os condomínios com portaria remota ocorrem mais assaltos? Ou a justificativa foi elaborada com base em suposições? É o que parece!

A questão é que, a análise e escolha deve ocorrer de acordo com o caso concreto! Tem que ser analisada a estrutura física do condomínio, funcionários que prestam serviços, orçamento, etc., e somente após estudo do caso concreto gerar parecer se o condomínio pode não ter uma portaria, ter uma remota 24h, mista (12h portaria presencial e 12h portaria virtual, por exemplo), ou outra situação conforme resultado de análise de cada condomínio.

O que não pode é ser imposto por lei (tem tudo para ser declarada inconstitucional) qual tipo de serviço o condomínio tem que contratar, tirando o poder de deliberação e escolha dos condôminos.

Gostou do conteúdo? Não esqueça de curtir, é muito importante!

Quer continuar conversando comigo sobre esse assunto ou outro do universo condominial, estou disponível através do e-mail: roberia@advogadacondominial.com.br ou na página do instagram @advogada.condominial

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *